quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prestação de Assistência Médica no Exterior

A prestação de assistência médica prevista nos Acordos Internacionais de Previdência Social, aos brasileiros residentes ou que se deslocam para o exterior e ao segurados estrangeiros, residentes ou em trânsito pelo Brasil, é administrada pelas Coordenadorias Regionais de Cooperação Técnica do Ministério da Saúde.

RIO GRANDE DO SUL

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